STF valida lei de SP que criou cargo comissionado de segurança no Tribunal de Contas
Foto: Rosinei Coutinho/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma de São Paulo que criou cargos comissionados para atividades de transporte e segurança no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). A decisão foi tomada por maioria de sete votos, seguindo a posição do ministro Alexandre de Moraes.
No mesmo julgamento, por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Goiás que instituiu uma modalidade de cargos em extinção comissionados no Tribunal de Contas do estado (TCE-GO), para atividades técnicas e operacionais e sem especificar suas atribuições. Neste caso, a Corte suspendeu o resultado da chamada “modulação de efeitos”, que vai fixar a partir de quando a decisão terá eficácia.
Ações
O Plenário analisou em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra normas que criaram cargos comissionados nos tribunais de contas de São Paulo (ADI 6887) e de Goiás (ADI 6918). A argumentação central da PGR era que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargos. O órgão também afirmou que os cargos comissionados devem ser adotados em situações excepcionais.
No caso de São Paulo, a discussão foi feita sobre uma lei de 2018 que alterou o quadro de pessoal do TCE-SP e previu a inclusão de cargos em comissão de assessor de transporte e segurança. Já a lei goiana, de 2005, instituiu um quadro de cargos em extinção no Tribunal de Contas destinado a funções como datilógrafos, digitadores, eletricistas e fotógrafos.
O julgamento dos dois casos havia começado em sessão virtual do Plenário em março de 2023. A análise foi enviada para discussão presencial por destaques dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
São Paulo
No caso da lei paulista, venceu a corrente aberta por Alexandre de Moraes. Para ele, a norma é constitucional por envolver atividades que requerem um vínculo de confiança e, por isso, podem ser contratadas como cargos comissionados.
O ministro exemplificou que o cargo do TCE-SP é de seguranças que também atuam como motoristas dos conselheiros. Além de terem porte de arma, eles são responsáveis pelos deslocamentos das autoridades e por acompanhamento em viagens. “Aqui efetivamente deve haver vínculo de confiança, porque são eles que fazem o trajeto, a segurança, e nenhum desses funcionários está há menos de 12, de 15 anos com um mesmo conselheiro. Não há um rodízio de motoristas”, afirmou.
O ministro foi acompanhado por Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia. Para essa corrente, a norma é inconstitucional. Segundo Fachin, o cargo em questão deveria ter sido preenchido por meio de concurso público e, por não envolverem funções de chefia, direção ou assessoramento, não poderiam ser enquadrados como comissionados.
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